Secretaria Geral
A Secretaria Geral, que atende os cursos da Faculdade de Educação de Jaru – FIMCA UNICENTRO, é responsável pelo registro e controle de todas as informações acadêmicas sobre os alunos, tais como: registro da documentação legal exigida pelos órgãos oficiais; emissão de documentos e relatórios relativos à vida acadêmica dos alunos; acompanhamento da freqüência às atividades didáticas e pedagógicas; processos de matrícula; renovação de matrícula; trancamento e transferência.
Renovação de Matrícula
É realizada semestralmente, com a subscrição de disciplinas e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
O sistema informatizado permite que a matrícula seja renovada, isto é, o aluno considerado regular (aquele que irá cursar todas as disciplinas de seu enquadramento semestral), precisa vir até o Atendimento da Secretaria Geral para subscrever essas disciplinas; bastando que suas obrigações contratuais e financeiras estejam em ordem.
A renovação de matrícula é paga no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o semestre letivo seguinte.
Cancelamento de Matrícula
É o ato pelo qual o aluno se desliga da UNICENTRO. O cancelamento só pode ser requerido se houver matrícula no período letivo da própria solicitação.
Sistema de Avaliação
Nos cursos na modalidade presencial, será obrigatória a freqüência ás aulas e demais atividades curriculares de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada para cada disciplina semestral, sendo considerado reprovado na disciplina o aluno que não atingir este percentual de freqüência, mesmo quando apresentar rendimento satisfatório no processo de avaliação.
Os instrumentos de avaliação serão os mais diversificados possíveis, desde exercícios, trabalhos escolares orais e escritos, testes objetivos, provas discursivas, seminários, feiras culturais, jornadas pedagógicas, projetos, relatórios, atividades de monitoria, entre outros.
Faltas
Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lançada no Diário de Classe. Para casos especiais, a Legislação prevê um Tratamento Especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas. Trata-se de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares. São eles:
a) Tratamento de Saúde: O Decreto-lei Nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deve atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. O atestado médico deverá conter o CID e o tempo necessário para o afastamento.
b) Licença Maternidade: A lei Nº 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola. (Tempo total 03 meses).
c) Reservista: O Decreto-lei Nº 715/69 assegura a justificativa de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas. O Decreto Nº 85.587/80 estende esta justificativa para o Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono.
d) CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior: A Lei Nº 10.861/2004 assegura a justificativa de faltas do estudante que, em decorrência da designação como representante discente das instituições de ensino superior, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
Lei, nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Art. 47. § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Atenção: O interessado deverá requerer regime especial de estudos no início do impedimento.
Não haverá abono de faltas:
O aluno que tendo cumprido o mínimo da freqüência exigida nas atividades didáticas e cuja média aritmética das notas obtidas seja igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado:
Média Semestral = (1º Bimestre + 2º Bimestre) / 2
O aluno somente poderá submeter-se ao Exame Final, se atingir Média Semestral maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 6,0 (seis).
Será aprovado, após o Exame Final, o aluno que obtiver média 5,0 (cinco); somando a Média Semestral com a nota do Exame Final dividido por 2 (dois).
Média Final = (Média Semestral + Exame Final) / 2
2ª Chamada de Prova
O aluno poderá solicitar junto a Secretaria, 2ª chamada de prova bimestral que por motivo justificado, deixar de realizar. O requerimento deve vir fundamentado e instruído com a documentação comprobatória no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a prova que deixou de realizar. É considerado motivo justificado, os casos de enfermidade do aluno que poderá ser comprovado mediante apresentação de atestado médico; cumprimento de obrigação legal, ou ainda, força maior, que será devidamente analisado, a simples entrada com o pedido não garante a realização da prova em segunda chamada.
A prova de 2ª chamada será realizada na aula seguinte do professor (prova realizada em uma segunda-feira, será aplicada a 2ª chamada na segunda-feira seguinte).
A IES não cobra taxa para emissão de 1ª via de documentos.
Dependência
O aluno pode ser promovido ao período letivo seguinte com reprovação em, no máximo, 3 (três) disciplinas.
Essas disciplinas deverão ser cursadas em regime de dependência no período letivo imediatamente posterior ao da reprovação. Na hipótese de não ser oferecida a disciplina no período letivo seguinte, o aluno poderá continuar seus estudos, devendo cursar a disciplina quando a mesma vier a ser oferecida. O aluno não poderá, em hipótese alguma, matricular-se em duas disciplinas que sejam oferecidas em horários conflitantes, mesmo que parcialmente. Havendo choque de horário, o aluno deve cursar a disciplina pendente.
Aproveitamento de Estudos:
É o processo pelo qual, comparando as disciplinas (carga-horária e conteúdo programático) cursadas com aprovação na UNICENTRO ou em outras instituições de ensino superior, o coordenador do curso verifica a possibilidade de dispensar o aluno de cursar disciplina de seu curso/currículo.
Cancelamento de Matrícula:
É o ato pelo qual o aluno se desliga da UNICENTRO. O cancelamento só pode ser requerido se houver matrícula no período letivo da própria solicitação.
Colação de Grau:
A Colação de Grau é um ato institucional, obrigatório, a solenidade é realizada em data oficial e de responsabilidade da faculdade, podendo o acadêmico requerer sua colação em data especial, desde que cumpra todos os requisitos exigidos.
Estão aptos a colar grau os acadêmicos que concluírem todas as obrigações acadêmicas curriculares.
Aproveitamento de Estudos
É o processo pelo qual, comparando as disciplinas (carga-horária e conteúdo programático) cursadas com aprovação na UNICENTRO ou em outras instituições de ensino superior, o coordenador do curso verifica a possibilidade de dispensar o aluno de cursar disciplina de seu curso/currículo.
Colação de Grau
A Colação de Grau é um ato institucional, obrigatório, a solenidade é realizada em data oficial e de responsabilidade da faculdade, podendo o acadêmico requerer sua colação em data especial, desde que cumpra todos os requisitos exigidos.
Estão aptos a colar grau os acadêmicos que concluírem todas as obrigações acadêmicas curriculares.
Transferência Externa
1 – Informações preliminares
A transferência de alunos de outra Instituição de Ensino Superior para a UNICENTRO é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394 de 20/12/1996 e normatizado pela Portaria nº 230, de 09 de março de 2007.
As vagas, quando disponibilizadas para transferência de alunos de outras Instituições, são remanescentes após o encerramento do processo de matrículas dos alunos vinculados ao Curso.
Antes de efetuar a matrícula, é importante obter junto à Coordenação do Curso esclarecimentos sobre condições gerais de adaptação ao curso, aproveitamento de estudos realizados na instituição de origem e principalmente em relação ao oferecimento de disciplinas e os eventuais pré-requisitos.
2 – Para a solicitação da transferência
- Documentos expedidos pela Instituição de origem:
- Histórico Escolar atualizado;
- Programas de Ensino/Ementas das disciplinas cursadas;
- Histórico Escolar da Instituição de origem, deve conter a pontuação e classificação do vestibular, a carga horária e notas de cada disciplina e demais informações acadêmicas; as informações quanto a eventuais aproveitamentos de estudos e/ou interrupções no curso;
- Programas de ensino das disciplinas cursadas com aprovação, cópias com os carimbos de autenticidade da Instituição de origem;
3 – Do processamento da solicitação
Recebidas as solicitações para a transferência externa são feitos os seguintes encaminhamentos:
Análise da Secretaria Geral quanto à documentação apresentada; São encaminhados à Coordenação de Curso os processos com a documentação completa, que então procede os à análise e emite se parecer.
4 – Matrícula
Deferida a solicitação de transferência, a matrícula é realizada da seguinte forma:
- Comparecimento obrigatório do interessado na data definida para a matrícula. Os menores de 18 anos devem estar acompanhados do responsável legal.
Apresentação desses documentos para matrícula:
Do Aluno:
- 02 cópias – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- 02 cópias – Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio
- 02 cópias – Diploma registrado de curso superior se for o caso;
- 02 cópias – Histórico Escolar de Curso Superior se for o caso;
- 02 cópias – Cédula de identidade – R.G.;
- 02 cópias – C.P.F.;
- 02 cópias – Título de eleitor;
- 02 cópias – Comprovante de votação da última eleição;
- 02 cópias – Certidão de nascimento ou de casamento;
- 02 cópias – documento de quitação com as obrigações militares ou de alistamento devidamente atualizado, no caso de ingressantes do sexo masculino;
- 02 fotos 3×4 recentes.
Do Responsável
- RG e CPF (1 Cópia).
Transferência Interna entre Cursos
1. Requisitos
O aluno deve estar matriculado no curso de origem.
2. Documentos
Requerimento dirigido à Diretoria Geral da UNICENTRO.
3. Condições para matrícula, se deferido o processo
- Sujeitar-se ao enquadramento no currículo em vigor do Curso de destino;
- A primeira matrícula para o Curso de destino (distinto do curso de ingresso), dependerá do resultado do estudo de equivalência e respectivo enquadramento decidido pela Coordenação do Curso
- Informações Diversas:
- Solicitação de serviços, inscrições e informações sobre os procedimentos internos para todos os alunos da UNICENTRO, são feitos através de requerimento.
- Requerimentos:
- Expedição de documentos
- Atestados;
- Certificados;
- Currículos de cursos;
- Diplomas;
- Programas de disciplinas;
- Histórico Escolar;
- Providências administrativas
- Alterações de endereços;
- Cancelamento de matrícula;
- Dispensa de disciplina;
- Justificativa de falta;
- Trancamento de matrícula;
- Transferências para outra Instituição de Ensino;
- Emissão e controle de listas de presença;
- Controle de matrículas e contrato de prestação de serviços educacionais.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira :
- 08:00 as 12:00h
- 13:00 as 17:00h
- 19:00 as 23:00h