Medicina
Sobre o Curso
Sobre o curso
Carreira
Carreira
Compreende-se que ter formação generalista significa estar apto a diagnosticar e tratar a maioria dos problemas prevalentes do campo Médicos em cada região do país, com competência para lidar com indicadores epidemiológicos e qualitativos próprios da assistência às pessoas e promover as práticas de vigilância em saúde. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/ bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo. Desse modo a formação do Médico deve se centrar nas necessidades individuais e coletivas da população que participa das ações e serviços de saúde, isto é, devem assegurar plena atenção às necessidades das pessoas.
Egressos
Egressos
O Curso de Medicina da FIMCA visa formar profissionais, autônomos, reflexivos e capazes de desenvolver competências e habilidades que venham a contribuir na construção de um profissional apto para o mercado de trabalho atual e futuro. Em se tratando dos objetivos específicos, descreve-se adiante os mesmos detalhadamente:
- Produzir, orientar e conduzir o conhecimento, para o mundo do trabalho e o exercício da cidadania.
- Disponibilizar no mercado de trabalho profissionais éticos e competentes, orientados pelos preceitos legais e pedagógicos.
- Organizar programas de apoio à continuidade de estudo em nível de pós-graduação para egressos.
- Promover a realização de eventos para a ampliação de conhecimento e para a interlocução entre a comunidade interna e externa da IES.
- Promover uma política de nivelamento para localizar os acadêmicos em seus conhecimentos prévios.
- Criar possibilidades e eventos que contemplem a comunicação da IES com a comunidade externa, por meio dos serviços oferecidos.
- Consolidar a política de acompanhamento e formação continuada do egresso.
- Otimizar os recursos da IES em direção a melhoria das instalações físicas, equipamentos e processo pedagógico.
- Contribuir para o desenvolvimento local e sustentável, em consonância com o que preceitua a legislação do Ensino Superior, em especial a LBD 9.394/1996, ao Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, que trata da acessibilidade, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que trata da inclusão e contempla a formação do provo brasileiro e as leis ambientais.